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RADAR: o que é e quais modalidades? 

RADAR: o que é e quais modalidades? 

Toda empresa decidida a operar no Comércio Exterior precisar conhecer o RADAR Siscomex, habilitação indispensável para iniciar suas operações de importação e exportação. 

Esta habilitação foi criada pela Receita Federal do Brasil (RFB) com o intuito de monitorar o comportamento e o limite de atuação das empresas, além de evitar fraude, contrabando ou crime contra a ordem tributária. 

RADAR: o que é e quais modalidades? 

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) passou por revisão nos seus procedimentos, garantindo maior agilidade e rapidez na habilitação das empresas. Por isso, acompanhe-nos para conhecê-lo e saber quais são as modalidades de habilitação. 

O que é o RADAR Siscomex? 

As empresas que desejam importar e exportar invariavelmente precisam utilizar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), o sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior controlado pela RFB. E para utilização desse sistema é necessário efetuar a habilitação no RADAR Siscomex que, como vimos, é obrigatória. 

Uma vez concedido o RADAR ele é válido por 12 meses e seu limite renovado automaticamente a cada operação. Porém, sua desabilitação pode ocorrer caso não se cumpram os requisitos de admissibilidade ou não realize operações por 12 meses, contados a partir da data da habilitação ou da data da última operação de Comércio Exterior. 

Qual a importância do RADAR para as operações de Comércio Exterior? 

A importância do RADAR é garantir a regularidade da empresa perante a RFB e permitir que operem no Comércio Exterior. 

Desse modo, ele tem por objetivo unificar as informações dos intervenientes, como importadores e exportadores. Além disso, é uma ferramenta na qual a RFB obtém um controle prévio para evitar fraudes fiscais e operações ilícitas. 

Modalidades do RADAR 

A habilitação do RADAR Siscomex foi dividida em três modalidades, que serão concedidas com base na capacidade financeira da pessoa jurídica interessada. Vamos conhecê-las a seguir. 

Expresso 

A modalidade RADAR Expresso é direcionada para pessoas jurídicas enquadradas nos seguintes casos: 

  • pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou 
  • Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista. 

Esta modalidade não está sujeita a limites de operação, seja para importação ou exportação.  

Limitado 

A modalidade de Radar Limitado será aplicada quando a capacidade financeira da pessoa jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior a US$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda. 

RADAR: o que é e quais modalidades? 

No momento da habilitação a empresa poderá se enquadrar dentre as duas opções apresentadas em seguida. 

O declarante das mercadorias poderá realizar importações em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de: 

  • US$50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a esse valor (Limitada I – US$50 mil); 
  • US$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao limite desta faixa (Limitada II – US$150 mil). 

Da mesma forma, os limites estabelecidos se aplicam para operações de Importação por Conta e Ordem de Terceiros e Importação por Encomenda. 

Todavia, esta modalidade não possui limites para operações de exportação, internação de mercadorias procedentes da ZFM (Zona Franca de Manaus) e importação sem cobertura cambial. 

Ilimitado 

Por fim, para a modalidade de RADAR Ilimitado o declarante de mercadorias precisa que sua capacidade financeira estimada para realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 meses, seja superior a US$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos). 

RADAR: o que é e quais modalidades? 

Consideram-se declarantes de mercadorias: os importadores, os exportadores assim como as pessoas jurídicas da ZFM que promovem a internação de mercadorias para o restante do território nacional. 

Podem atuar como declarantes de mercadorias: os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal; as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais; as pessoas físicas, no caso de operações de comércio exterior realizadas em seus próprios nomes; e as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive (…) 

Receita Federal 

Contudo, a estimativa da capacidade financeira para fins de enquadramento é apurada mediante sistemática de cálculo estabelecida pela Portaria Coana nº 72/2020. Ela é feita com base na soma dos recolhimentos efetuados no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos na base de dados da RFB. 

RADAR para Pessoa Física 

O limite do RADAR Siscomex para pessoas físicas que visam importações para consumo próprio é determinado pela declaração do imposto de renda. Por outro lado, é ilimitado para exportação. 

A pessoa física que atuar no comércio exterior em seu próprio nome poderá realizar somente operações de comércio exterior para: 

I – a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; II – seu uso e consumo próprio; e III – suas coleções pessoais. 

Instrução Normativa 1984/2020 Art. 4º Parágrafo 3º 

Como posso habilitar minha empresa no RADAR? 

O processo de habilitação no RADAR Siscomex deve ser feito primeiramente no módulo HABILITA, que fica dentro do Portal Único Siscomex

Neste módulo as empresas receberão o parecer de habilitação “concedida” ou “não concedida”. Caso “não concedida”, será necessário protocolar um requerimento por meio de dossiê digital no e-CAC, inserindo a documentação listada na Portaria Coana nº 72/2020

No entanto, somente será habilitado o declarante de mercadorias que: 

  • tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); 
  • cuja inscrição no CNPJ esteja em situação cadastral “ativa”; 
  • cuja inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA (com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/20188) esteja em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”; 
  • tenha capacidade operacional, econômica e financeira necessária à realização de seu objeto e atuação no Comércio Exterior; 
  • não esteja desabilitado em razão das hipóteses previstas em procedimento fiscal de revisão de ofício; 
  • não esteja desabilitado em decorrência de suspensão, cancelamento ou cassação de sua habilitação para atuar no Comércio Exterior. 

Para adquirir esta habilitação não há custo financeiro, contudo, os termos citados na legislação vigente podem ser desconhecidos para muitos. Sendo assim, o ideal é contar com um especialista para obter sua habilitação rapidamente e com segurança. 

A Titânia presta assessoria em Comércio Exterior 

Trouxemos um resumo de como habilitar a sua empresa para atuar no Comércio Exterior, a importância de conhecer as modalidades em que se pode atuar e algumas dicas dos procedimentos. 

Nesse sentido, caso precise de ajuda no início do processo, a Titânia conta com uma equipe preparada para fornecer todas as instruções necessárias para solicitar sua habilitação, além de descomplicar as suas operações de importação ou exportação. 

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