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Conheça os principais Regimes Aduaneiros Especiais 

Conheça os principais Regimes Aduaneiros Especiais 

Não é novidade, principalmente para quem atua no Comércio Exterior, que a carga tributária brasileira é altíssima, o que aumenta ainda mais os desafios a serem enfrentados pelas empresas no comércio internacional. No intuito de favorecer a economia brasileira, na facilitação do comércio, o Governo criou os Regimes Aduaneiros Especiais (RAE). 

Com eles melhoraram as perspectivas de importadores e exportadores na simplificação dos processos e na otimização das negociações. 

Para um melhor entendimento sobre esses regimes e como sua empresa pode se beneficiar deles, vamos falar de alguns neste texto. 

O que são Regimes Aduaneiros Especiais? 

Os Regimes Aduaneiros Especiais são operações previstas no Regulamento Aduaneiro (RA) que, do ponto de vista tributário, fiscal, financeiro e operacional, garantem benefícios fiscais às empresas que realizam atividades de importação e exportação. 

Essas operações têm como objetivo principal estimular a competitividade das empresas no mercado, bem como favorecer a economia brasileira, proporcionando a essas empresas benefícios como a suspensão, isenção parcial ou total de tributos exigidos nas importações e exportações, além da obtenção de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros. 

Quais são os principais Regimes Aduaneiros Especiais? 

O Governo oferece vários tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, cada um com suas particularidades, e dentre eles destacamos: 

Admissão Temporária 

A Admissão Temporária permite a importação de bens com uma finalidade específica e por um período pré-determinado. 

Este benefício consiste na suspensão parcial ou total do pagamento dos tributos aduaneiros na importação temporária de produtos, desde que haja o retorno desses produtos à origem dentro do prazo estipulado. 

É bastante utilizado para a importação de produtos destinados a feiras e eventos. 

Exportação Temporária 

É o regime que possibilita a saída do país de bens nacionais ou nacionalizados, com suspensão do pagamento do Imposto de Exportação, desde que a reimportação desses bens aconteça dentro do período pré-determinado, e que retornem no mesmo estado em que foram exportados. 

Conheça os principais Regimes Aduaneiros Especiais 

No retorno desses bens não haverá a incidência de tributos que normalmente se aplicam a uma importação. 

Drawback 

O Drawback permite a suspensão ou a isenção de tributos incidentes na importação de insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação. 

Seu objetivo é incentivar empresas exportadoras ao reduzir seus custos de produção para exportação, tornando assim seus produtos mais competitivos no mercado internacional. 

A concessão e a gestão do Drawback são regulamentadas pela Portaria Secex 44/2020

É composto pelas modalidades Suspensão, Isenção e Restituição. Esta última trata de insumos para produtos que já foram descontinuados pela empresa e depende totalmente da anuência da Receita Federal do Brasil (RFB), sendo pouco utilizada atualmente. 

Neste regime, os processos vinculados ao Drawback de empresas cujos CNPJs possuam habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), acesso ao Siscomex e acesso ao Drawback Web, deverão ser realizados mediante o deferimento de Ato Concessório (AC). 

Ato Concessório (AC) 

Em síntese, o AC é um documento eletrônico com a função de registrar as operações feitas nos Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback. 

O AC é composto por três blocos, a saber: 

  • Importação: matérias-primas ou componentes adquiridos no mercado externo; 
  • Mercado Interno: matérias-primas ou componentes nacionais; 
  • Exportação: produtos acabados destinados ao mercado externo. 

Na solicitação de AC para Drawback Suspensão e Drawback Isenção um Laudo Técnico poderá ser requerido. Ele deverá estar assinado por profissional habilitado e devidamente identificado, a fim de descrever o processo produtivo para cada produto destinado à exportação. 

Ao criar o AC um número específico lhe será atribuído e, após o seu deferimento, qualquer documento originário das operações de importação, compra no mercado interno e exportação deverá informar esse número. Sendo assim, dentre outros documentos, deverá constar, basicamente, em: 

  • Licenças de Importação; 
  • Declarações de Importação (DIs); 
  • Notas fiscais; 
  • Declaração Única de Exportação (DU-E). 

O Drawback é cheio de detalhes, uma vez que todos os requisitos precisam ser atendidos e todos os itens importados, comprados no mercado interno e exportados precisam ser bem controlados. Tudo que foi relacionado no AC deverá de fato acontecer para que possa haver a baixa no AC de forma correta. 

Portanto, ter um sistema que consulta e acompanha os ACs facilita a rotina de qualquer empresa. 

Drawback Suspensão 

O Drawback Suspensão consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação de matérias-primas e componentes (II, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, ICMS importação e AFRMM), assim como na aquisição no mercado interno de matérias-primas e componentes nacionais (IPI, PIS e COFINS), que serão empregados na industrialização de produtos a serem exportados. 

Conheça os principais Regimes Aduaneiros Especiais 

O requerente deverá solicitar o AC por meio de formulário eletrônico disponível no Siscomex, informando Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição, valor e quantidade na Unidade de Medida Estatística dos insumos que serão importados ou adquiridos no mercado interno, bem como dos produtos que serão exportados pela empresa. Essa solicitação será analisada em até 30 dias da data do registro do AC no Siscomex. 

É preciso ressaltar que a suspensão dos tributos estará condicionada à comprovação das exportações dos produtos descritos no AC destes Regimes Aduaneiros Especiais. 

O prazo para comprovação das exportações é de um ano, prorrogável por mais um, sendo contado a partir do deferimento do AC. Produtos com ciclo longo de fabricação, por sua vez, podem ter o prazo estendido para até cinco anos. 

Caso não ocorra a comprovação das exportações, os tributos suspensos deverão ser pagos com multa e correção. 

Drawback Isenção 

O Drawback Isenção consiste na isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de matérias-primas e componentes, em mesma espécie, qualidade e quantidade às que foram adquiridas no mercado interno ou importadas, empregadas ou consumidas no processo de industrialização de produto já exportado, para fins de reposição de estoque. 

Nesta modalidade a empresa registra o AC para reposição de estoque, com a isenção de II e redução a zero da alíquota do IPI, PIS e COFINS. 

Conheça os principais Regimes Aduaneiros Especiais 

O requerente deverá solicitar o AC por meio de formulário eletrônico disponível no Siscomex e então informar: 

  • relação de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos já exportados; 
  • NCM; 
  • descrição; 
  • valores em reais e quantidades na Unidade de Medida Estatística de insumos adquiridos no mercado interno; 
  • CNPJ do emissor e do comprador; 
  • número e data de emissão das notas fiscais; 
  • número das DIs/adições dos insumos importados, para vinculação ao AC; 
  • subprodutos e resíduos gerados na industrialização dos produtos. 

Para comprovação das exportações será preciso vincular os itens da DU-E ao pedido de AC, com alteração da DU-E averbada no Siscomex, para que os itens possam ser incluídos no AC. 

Entreposto Aduaneiro 

Entreposto Aduaneiro é o regime que permite a armazenagem de mercadorias em recintos alfandegados específicos, de uso público ou privado, sob controle fiscal da movimentação e uso dos bens pela RFB, com suspensão do pagamento de tributos até a nacionalização destes bens, em prazo definido. 

Nas importações há a suspensão do II, IPI, ICMS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação. Nas exportações são suspensos todos os tributos federais e o ICMS. 

Dentre os Regimes Aduaneiros Especiais na importação, o Entreposto Aduaneiro deverá ser requerido por meio de uma Declaração de Admissão (DA) formulada no Siscomex. Por outro lado, na exportação a concessão é automática. 

O maior benefício deste regime é não precisar mexer no fluxo de caixa para pagar os tributos, uma vez que os bens não serão utilizados de imediato pela empresa, o que reduz os custos nas operações e permite às empresas nacionalizarem os produtos em lotes, conforme suas necessidades comerciais. 

O tempo de permanência dos bens no Entreposto Aduaneiro normalmente é de até um ano, contado a partir da data do desembaraço aduaneiro de admissão. 

Trânsito Aduaneiro 

O Trânsito Aduaneiro possibilita o transporte de mercadorias por empresas devidamente habilitadas e sob o controle aduaneiro, de um recinto alfandegado a outro, com a suspensão do pagamento de tributos durante esse processo. O desembaraço aduaneiro e o respectivo recolhimento dos tributos acontecerão no destino final (Zona Secundária – recinto alfandegado). 

Neste caso a mercadoria pode ser movimentada sob a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), que comprova a autorização para a utilização deste regime e ao mesmo tempo garante o transporte da carga em território aduaneiro sob este benefício. 

A Titânia é especialista em Regimes Aduaneiros Especiais 

Muitos são os benefícios fiscais criados pelo Governo, no entanto, é preciso o seu correto entendimento e aplicação para usufruir dos Regimes Aduaneiros Especiais atualmente em vigor sem contratempos. 

Portanto, além de consultar a legislação brasileira, deve-se atentar às especificidades de cada regime, suas regras, prazos e penalidades. 

É importante que o importador ou exportador procure uma assessoria para verificar qual o regime mais adequado para a sua realidade. Se de fato a sua empresa pode aderir a algum deles. 

A Titânia Soluções em Comércio Exterior é especialista em Regimes Aduaneiros Especiais e oferece todo o suporte necessário para que os importadores e exportadores atuem com segurança em suas operações. 

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