Assim como ocorre com as importações, existem três documentos principais para uma exportação. São eles:
– Commercial Invoice;
– Packing-List;
– Conhecimento de carga.
A Commercial Invoice, também chamada de fatura comercial, é ela quem “oficializa” a operação de compra e venda entre as partes. Ela funciona como uma nota fiscal internacional, sendo imprescindível para o desembaraço da mercadoria no destino.
Já o Packing-List, ou romaneio de carga, é o documento onde são discriminadas as características da mercadoria. Ele especificará desde a identificação das embalagens até as dimensões e pesos dos produtos.
A responsabilidade pela emissão desses dois documentos é do próprio exportador e ambos precisam ser carimbados e assinados por ele. Dependendo do país de destino, alguma exigência específica de informação pode ser requerida na emissão do Commercial Invoice e Packing-List.
Porém, dependendo do produto e do tratamento administrativo, outros documentos podem ser requeridos pelos órgãos competentes.
O terceiro documento para a exportação é o conhecimento de embarque. Nele estão as informações sobre a carga e o frete, ou seja, é o contrato de transporte internacional da mercadoria. Diferente dos anteriores, ele deve ser emitido pelo armador ou pelo agente de carga. Além disso, dependendo da modalidade de transporte, o conhecimento de embarque terá uma denominação: Bill of Lading (BL – para o marítimo); Airway Bill (AWB – no aéreo); CRT (rodoviário); e TIF (ferroviário).
Nota fiscal na exportação
Apesar das exigências básicas serem iguais as da importação, a exportação conta com um diferencial: a nota fiscal. No Brasil, é necessário apresentar esse documento para que a carga seja transportada até o local de destino– seja na zona primária ou secundária. Assim, ela é considerada obrigatória no trânsito interno da mercadoria. Já nas importações, por exemplo, a emissão da nota fiscal só ocorre após o desembaraço aduaneiro.
No entanto, a nota fiscal possui efeito apenas no Brasil, não sendo válida no exterior.