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Catálogo de Produtos na Importação: como funciona e como me preparar?

Catálogo de Produtos na Importação: como funciona e como me preparar?

Desde 2018 o Governo Federal, com o intuito de desenvolver, aprimorar e principalmente desburocratizar nosso comércio internacional, vem introduzindo o chamado Novo Processo de Importação (NPI) que nada mais é do que um conjunto de políticas que visam trazer mais celeridade e segurança ao dia a dia dos importadores – e dentre essas várias medidas está o tema desse artigo, o chamado Catálogo de Produtos.

Catálogo de Produtos na Importação: como funciona e como me preparar?

Esta ferramenta faz parte de um módulo dentro do Portal Único do Siscomex e funciona como um banco de dados gerido pelo importador. Por isso, ele deve sempre se certificar de que as informações prestadas ali estão atualizadas e em conformidade com a lei.

Nesse ponto é importante mencionar que, ao contrário do que se pode pensar, não é aconselhável simplesmente importar a base de dados já existente no Portal Único. É recomendável primeiro refinar as informações para que elas sejam disponibilizadas da melhor forma possível a fim de evitar intercorrências futuras.

Se você chegou até aqui e quer entender melhor como funciona o Catálogo de Produtos na Importação e como se preparar para ele, acompanhe-nos nessa publicação.

O que é o Catálogo de Produtos na Importação?

Como mencionado anteriormente, esse módulo servirá como banco de dados das mercadorias importadas por uma empresa. Independentemente da sua natureza, todos os produtos embarcados para o Brasil e que demandem registro da Declaração Única de Importação (DUIMP) precisarão estar contemplados nesse cadastro, que por sua vez poderá ser acessado por todos os órgãos do Governo Federal conforme sua anuência, finalidade e necessidade.

No Catálogo de Produtos na Importação deverão ser informados os seguintes dados em relação ao produto:

  • Código;
  • Descrição do material;
  • Classificação fiscal;
  • Atributos;
  • Fabricante.

Também é possível anexar desenhos técnicos ou outros documentos pertinentes para a correta análise e identificação do material.

Essas informações deverão ser manipuladas pelo próprio importador ou pessoa/empresa por ele nomeada. Ou seja, não será permitida a edição dos dados por qualquer outro usuário que não esteja habilitado para tal no sistema.

Essa ação tem em vista a padronização da informação, o aumento da qualidade dos dados compartilhados e visa trazer maior segurança, tanto para o importador, pois esse saberá que os dados aprovados por ele serão utilizados sem alterações, quanto para o Governo, que conseguirá consultar o histórico de importação de qualquer item. Além disso, histórico de descrição, classificação e quais alterações um respectivo item sofreu durante a atividade do cadastro também estarão disponíveis e poderão ser usados para fins estatísticos, de investigação e/ou análise.

Integração com a DUIMP

O Catálogo de Produtos na Importação possui um papel fundamental no NPI. Ele será integrado diretamente à DUIMP de forma que, ao digitar um código, o Portal Único já trará para o documento todos os dados que foram cadastrados sobre o material de forma automática – em outras palavras, significa dizer que sem a informação no catálogo não haverá meios de registrar a DUIMP.

Apesar de parecer burocrático quando explicamos desse modo, esse módulo é uma grande conquista para o importador e para os seus prestadores de serviço. Com ele, o tempo gasto com a digitação de processos extensos cairá significativamente, já que será necessário adicionar manualmente apenas pequenos dados relativos àquela importação em específico, tal como lote e número de série.

Como funciona para adicionar produtos no catálogo de importação?

A adição de produtos pode ser feita de duas formas no site, mas em qualquer caso o primeiro passo é acessar o Portal Único e clicar na opção ’Produtos’. Nesse ponto serão apresentados dois caminhos:

  • ‘Incluir’ para cadastrar o item de forma manual; ou
  • ‘Importar’ para quando o importador quiser subir a informação em massa através de um arquivo de integração.

Nessa última opção, o importador deverá criar o arquivo com seu time de tecnologia ou contratar uma empresa que realize o desenvolvimento de acordo com as extensões e formatos permitidos pelo site.

Ainda sobre o cadastro manual, é interessante ressaltar que o site é muito intuitivo e autoexplicativo, visto que as informações solicitadas apresentam instruções claras sobre o que precisa ser declarado.

Para iniciar é necessário informar:

  • CNPJ raiz;
  • tipo de operação (Importação ou Exportação);
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  • descrição do produto; e
  • quaisquer outras informações pertinentes ao item ou solicitadas pelo Portal Único conforme NCM.

Atributos de Mercadoria

Uma coisa que não existia até então e por isso demanda certa atenção do importador é o Atributo da Mercadoria. Trata-se de um dado de grande relevância para determinar qual será o tratamento administrativo do item importado e, a depender do grupo NCM, alguns dados adicionais podem ser solicitados.

Além disso, considerando que tais dados são parte do grupo de informações obrigatórias, não será possível prosseguir com o cadastro sem que esse campo seja preenchido no Catálogo de Produtos na importação.

Catálogo de Produtos na Importação: como funciona e como me preparar?

Os Atributos são um recurso implementado com a finalidade de substituir os destaques de NCM que antes determinavam o tratamento administrativo da mercadoria. Isto é, se o material demanda licença de importação ou não, o tipo de licença, se é pré ou pós-embarque, e a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico (NVE).

Entretanto, não se engane, os Atributos são muito mais completos do que essas duas ferramentas. Além do detalhamento dos produtos, poderão ser solicitadas a finalidade da importação, utilização do produto, especificações do material e outros dados que sejam considerados pertinentes.

Um detalhe significativo é que os Atributos variam por NCM, o que significa que cada grupo possui uma particularidade especial. Assim como no caso do NVE e no destaque da NCM, as informações precisam ser escolhidas na listagem pré-definida pelo sistema.

Como me preparar para o Catálogo de Produtos?

Pelo fato de o Catálogo de Produtos na Importação ser integrado com todos os órgãos anuentes do Comércio Exterior, é importante que as empresas não tratem essa etapa de forma leviana.

Ou seja, é altamente recomendado que seja feita uma curadoria para determinar a exatidão do banco de dados do importador a fim de identificar e eliminar produtos duplicados que possam suscitar questionamentos e, consequentemente, atrasem a liberação da mercadoria junto à aduana brasileira.

Revise suas classificações fiscais e descrições de mercadoria

É igualmente importante fazer uma revisão de todas as classificações e descrições dos materiais de importação ativos. Isso porque assim é possível determinar se os produtos foram enquadrados na melhor NCM e com maior detalhamento possível de dados. Acima de tudo, para se certificar de que elas estão corretas.

Em caso de alterações, é possível seguir com as devidas análises de risco além das retificações, caso sejam necessárias, antes da implantação da DUIMP.

A revisão se faz necessária por conta da determinação dos atributos. Conforme mencionado, eles não existiam antes, de forma que seu enquadramento pode levar um pouco mais de tempo. Assim, como o Catálogo, apesar de ativo no Portal Único, ainda não está em pleno funcionamento, portanto esse é o período ideal para essa extensa, porém importante, tarefa.

Padronize as nomenclaturas

Ao preparar as informações para o Catálogo de Produtos na importação, busque padronizar as nomenclaturas. Ou seja, procure nomear os produtos por um único nome, de forma que qualquer pessoa dentro e fora da organização saiba qual material está sendo tratado.

Isso facilitará audições e a busca por dados do produto quando necessário, além de evitar duplicidades cadastrais.

Determine um responsável e o mantenha sempre atualizado

Apenas o Gestor de Catálogo de Produtos tem autonomia para realizar os cadastros e alterações nas descrições dentro do Portal Único.

Essa figura pode ser um funcionário da empresa importadora ou um terceiro por ele nomeado, entretanto, em todos os casos essa pessoa precisa entender dos materiais importados e das leis do Comércio Exterior no Brasil.

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