Primeiramente, há três pontos que reforçam a importância do Regime Ex Tarifário para o Brasil.
Antes de tudo aumentar o investimento em Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT) que não tenham produção equivalente nacional.
Segundo incorporar novas tecnologias até o momento inexistentes no Brasil, refletindo no ganho de produtividade e competitividade do setor produtivo.
Terceiro produzir um efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia brasileira.
Portanto, neste texto vamos nos aprofundar nesse tema e entender melhor o burocrático passo a passo para a solicitação do pleito do Regime Ex Tarifário.
O que é Ex Tarifário?
O Ex Tarifário é um regime que consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT), conforme descrição na Tarifa Externa Mercosul (TEC).
O Ministério da Economia é o responsável pela análise e concessão do benefício e em geral ele tem reduzido a 0% a alíquota do II que normalmente é 14% para BK e 16% para BIT.
São aceitos pleitos para produtos que não possuem similares no Brasil ou têm sua produção insuficiente para abastecer todo o consumo interno.
Qual o passo a passo para o pleito do Ex Tarifário?
Desde janeiro de 2019, todo o processo para o pleito do Ex Tarifário é realizado de maneira exclusivamente digital por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Ministério da Economia.
O pleito pode ser realizado por qualquer pessoa vinculada à empresa solicitante ou seu Representante Legal devidamente constituído.
A expectativa média para o deferimento do pleito é de 45 a 60 dias, podendo variar de acordo com estes fatores que podem influenciar diretamente no tempo de análise:
- o rigor na elaboração do pleito;
- a qualidade nas informações apresentadas; e
- a riqueza de detalhes dos documentos apresentados.
Provar a inexistência de produto nacional igual ou similar, especificidades e peculiaridades do bem pleiteado são uma boa prática que podem assim ajudar no bom fluxo do processo para concessão do Ex Tarifário.
Considerando a necessidade de realização de uma consulta pública, não é incomum outras empresas, em especial concorrentes, interferirem no processo. Elas podem manifestar a existência de produção nacional do bem, mesmo que de maneira inconsistente, justamente para atrapalhar o processo.
Essa conduta tende a aumentar o tempo das análises técnicas e de recursos, afetando o tempo total para concessão (ou não) do pleito.
Por isso, antes de formalizar a solicitação do Ex Tarifário no SEI é preciso uma análise minuciosa técnica e de alguns detalhes que culminarão na produção dos documentos que instruirão o processo.
Juntada de Documentos para o Ex Tarifário
Uma série de documentos devem ser incluídos no SEI para formalizar o pleito, que vão desde instruções, registros e tudo o que for relevante para provar a legitimidade da solicitação a ser analisada.
No próprio sistema informatizado é possível verificar alguns modelos de documentos a serem preenchidos e formulários pertinentes a cada etapa.
De acordo com o Art. 3 da Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, os requisitos elegíveis para o pleito do Ex Tarifário consistem em:
1 – Classificação Fiscal
Sempre referir-se a um bem, mesmo que seja combinação de máquinas, com um único NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
2 – Descrição da TEC
Primar pelo padrão TEC ao sugerir uma descrição para o Ex Tarifário.
Deve ser meramente descritivo e não explicativo, ou seja, não mencionar marca, modelo ou patente. E procure ser objetivo e conciso descrevendo os principais parâmetros funcionais e técnicos do bem.
3 – Catálogos, Proforma
Anexar catálogos originais, literaturas técnicas ou qualquer outro documento que comprove a especificidade, originalidade e aspectos únicos do bem, além da Proforma Invoice (Fatura Proforma), e todos devem estar devidamente traduzidos para o idioma português quando em língua estrangeira.
Além disso, em caso de unidades funcionais ou combinações de máquinas, deverá ser apresentado junto com o catálogo um desenho técnico, projeto ou fotografia que seja objetivo e didático, identificando devidamente os itens mencionados na descrição.
4 – Descritivo do Bem
Descrever as características do bem, seus diferenciais tecnológicos e comparativos com aqueles fabricados nacionalmente (caso isso seja do seu conhecimento).
5 – Descritivo das Hipóteses
Descritivo das hipóteses que levam em consideração diretrizes governamentais, absorção de novas tecnologias, investimento em melhoria de infraestrutura e isonomia com bens produzidos no Brasil, conforme leis e regulamentos técnicos de segurança. Tomar sempre o cuidado para anexar a documentação comprobatória.
6 – Dados para Comunicações
Disponibilizar endereço de e-mail confiável para onde serão enviadas todas as notificações e comunicações formais sobre o pleito.
Disponibilizando todos esses documentos e alimentando o SEI com essas informações, será gerado um protocolo para o pleito do Ex Tarifário, que seguirá o fluxo das etapas descritas a seguir até a sua conclusão.
Análise Documental
Etapa na qual haverá a análise técnica criteriosa de todos os arquivos de documentos inseridos no SEI.
A Secretaria Executiva da Camex (Câmara de Comércio Exterior) irá investigar a veracidade das informações e os critérios estabelecidos para a consideração do pleito.
Disponibilização para Consulta Pública
No caso de se cumprirem os requisitos mínimos de conteúdo e forma, será realizada a Consulta Pública no site do Ministério da Economia.
O pleito fica cerca de 20 dias disponível para contestação ou alguma manifestação contrária ou a indicação de existência de fabricação nacional.
Análise da Consulta Pública
Caso ocorra algum tipo de manifestação pública, é a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade (SDIC) quem verificará a veracidade e procedência. Ela disponibilizará, além da documentação, as razões de impugnação para que a pleiteante possa contestar e apresentar suas contrarrazões, a fim de que a SDIC proceda com a decisão final.
É uma etapa que pode envolver outras secretarias (como a Receita Federal do Brasil) e será preciso considerar inúmeros fatores multidisciplinares. Portanto, é muito importante ficar atento às comunicações oficiais e às movimentações do processo.
Decisão Final pelo GECEX
A Camex mantém no site do Ministério da Economia uma listagem completa dos pleitos para a concessão de Ex Tarifários, deferidos ou indeferidos. Assim como disponibiliza informações que possibilitem rastrear todo o processo (número de protocolo no SEI, NCM do bem, descrição, entre outros).
Publicação no Diário Oficial
Uma vez que o pleito conseguiu cumprir todos os requisitos elegíveis, passou por todas as etapas, foi aceito e confirmada a sua concessão, ele poderá ser usado na próxima importação.
O pleito também pode ter sido indeferido por várias razões. Aí a tratativa na importação permanece a mesma.
Qualquer que seja o status do pleito para o Ex Tarifário, tudo será publicado no Diário Oficial da União e tratado conforme os Artigos 16 e 17 da Portaria 309, de 24 de junho de 2019.
Vale ressaltar que o Ex Tarifário está vinculado ao bem e não à empresa pleiteante.
Sendo assim, qualquer importador poderá se beneficiar dessa concessão, desde que o produto a ser importado possua exatamente as mesmas descrições e características apresentadas.
É possível ainda fazer a Renovação, solicitar Alterações e Revogações para o Ex Tarifário, cada um com suas peculiaridades e tratativas pertinentes.
Conclusão
Trata-se de um pleito vantajoso, porém burocrático diante de toda a complexidade e minúcias que exigem o envolvimento uma equipe multidisciplinar, a fim de garantir que todos os requisitos sejam devidamente cumpridos e as chances de sucesso na concessão sejam de fato efetivas.
Contar com o apoio de quem entende com profundidade desse assunto aumenta substancialmente a celeridade do processo. Ele proporciona uma economia satisfatória nas aquisições das importações de bens especiais, com a viabilização de maiores investimentos em BK e BTI, proporcionando o aumento da inovação e acesso a tecnologias inexistentes no Brasil.