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Exportação Temporária: o que é e para que serve? 

Exportação Temporária: o que é e para que serve? 

Provavelmente você já tenha escutado e até conversado sobre Exportação, afinal de contas, o Brasil é um grande exportador de commodities e com certa frequência temos notícias sobre o assunto. Ouvimos sobre aquela quantidade imensa de grãos, ou sobre as safras que têm sido sempre acima da expectativa…, mas você sabia que esse não é o único tipo de exportação?  

Exportação Temporária: o que é e para que serve? 

Também não estamos falando de trazer smartphones do exterior, nem de compras em sites conhecidos, muito menos de containers “quase cheios”. Estamos mencionando um tipo comum de exportação que, no entanto, ainda gera muitas dúvidas para quem de fato precisa usar. 

Afinal, você já ouviu falar ou sabe o que é Exportação Temporária

Se você conhece pouco sobre o assunto e gostaria de aprender mais, continue lendo, pois a seguir vamos explicar o que é e quais são as aplicações mais comuns desta modalidade. 

O que é Exportação Temporária? 

Trata-se de um Regime Aduaneiro Especial que, de modo geral, permite ao exportador enviar a sua carga ao exterior com a suspensão do pagamento dos impostos devido nessa operação. 

Exportação Temporária: o que é e para que serve? 

A contrapartida se dá pela necessidade de se comprometer em retornar o item exportado dentro do prazo estipulado no Regulamento Aduaneiro e na IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 90. Além disso, a mercadoria precisa retornar ao país no mesmo estado em que foi exportada. 

Aperfeiçoamento Passivo 

O aperfeiçoamento passivo consiste na saída de um bem do país por um tempo determinado, para ser submetido a uma operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior, seguido da sua importação formal, recolhendo os tributos relacionados ao valor que foi agregado à mercadoria. 

De acordo com o Artigo 109 da Instrução Normativa nº 1.600, o regime também pode ser aplicado a itens que serão submetidos a conserto, reparo ou restauração. 

Condições e cuidados para usufruir 

De maneira geral, as condições para usufruir da Exportação Temporária são simples, sendo necessário que: 

  • A exportação seja em caráter temporário; 
  • A exportação não tenha cobertura cambial; 
  • A finalidade da exportação seja aplicada a bens enquadrados no regime; 
  • Os prazos estipulados sejam respeitados; 
  • A DU-E (Declaração Única de Exportação) seja preenchida normalmente, como um processo regular. Ou seja, deve conter a descrição completa da mercadoria, as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) devem ser informadas em campos específicos, permitindo a plena identificação do item que está sendo exportado. 

Por se tratar de uma remessa temporária, é preciso atenção ao prazo de vigência do regime. Geralmente esse período é de até um ano, podendo ser prorrogado desde que observadas as diretrizes do Artigo 103 da IN RFB mencionada anteriormente. 

O prazo tem início a partir do desembaraço de exportação e finaliza com a confirmação de retorno ao país (reimportação). 

É necessário atentar que não será possível aplicar o regime de Exportação Temporária a produtos cuja saída definitiva seja proibida. Nesses casos é obrigatória a solicitação de autorização ao órgão responsável, que avaliará a viabilidade ou não da operação. 

Para que serve a Exportação Temporária? 

Tudo aquilo que de certa forma fará uma breve passagem fora do país se enquadra em uma Exportação Temporária, como produtos e equipamentos para divulgação em feiras, eventos, competições esportivas ou exposições, por exemplo. 

Exportação Temporária: o que é e para que serve? 

Conforme citado anteriormente, também é aplicável para produtos acabados que necessitam de reparo, conserto ou restauração. Assim como, em caso de prestação de serviço, é possível enviar equipamentos e ferramentas necessários para a realização do trabalho que está sendo contratado. 

Exportação Temporária: Participação de feiras e eventos internacionais 

No mundo globalizado é muito comum a realização de feiras e eventos que reúnem empresas de todos os lugares do mundo. 

Visando facilitar e proporcionar vantagem competitiva às empresas brasileiras, a Exportação Temporária permite que qualquer empresa exportadora envie seus produtos em caráter temporário para exposição, sem a incidência de tributos no desembaraço aduaneiro, sendo apenas vedada a comercialização dos itens expostos. 

Caso o exportador queira vender os itens da exposição, todos os tributos deverão ser recolhidos, pois o regime de Exportação Temporária se extingue imediatamente com a venda. Ainda que muitas pessoas queiram usar esse tipo de exportação para dar “o pulo do gato”, já adiantamos que isso é errado e pode trazer consequências bem severas. 

Exportação Temporária: Devolução de produto em garantia ao fabricante 

Nem todos os equipamentos, peças e produtos que compramos possuem assistência técnica especializada em território nacional. Casos assim podem ser muito comuns, uma vez que há muitos itens que não possuem similar nacional, fazendo com que empresas adquiram itens necessários à sua produção por meio de importação. 

O que fazer caso uma peça ou equipamento apresente problema e não tenha como consertá-lo aqui no Brasil? 

É possível exportar o item defeituoso para troca ou reparo. Vale salientar que caso haja algum melhoramento, a operação passa a se enquadrar na Exportação Temporária com Aperfeiçoamento Passivo. Sendo assim, haverá incidência de tributos referentes a todos os itens de melhoramentos acrescentados. 

Exportação Temporária: Prestação de Serviços no Exterior 

Para as empresas que prestam serviço essa aplicação tem grande utilidade, pois permite otimizar custos, uma vez que todas as ferramentas e equipamentos enviadas para o exterior para este fim, o de realizar o serviço, não serão objeto de recolhimento de tributos: são suspensos. 

Contudo, para que isso aconteça de forma fluída e dentro do prazo da Exportação Temporária, o exportador necessita realizar um bom planejamento. 

Conclusão 

Como podemos observar, a Exportação Temporária pode ser uma boa opção quando se precisa enviar uma mercadoria por pouco tempo para fora do país. O que resulta num impacto positivo no resultado financeiro da operação com a economia resultante da suspensão de tributos. 

Por outro lado, também podemos afirmar que há algumas especificidades que não podem ser ignoradas. Pois podem facilmente modificar a mercadoria e implicar na perda do benefício e até em multas, caso o prazo ou os pré-requisitos não sejam cumpridos. 

E por esse motivo é sempre aconselhável realizar uma consulta com um despachante aduaneiro, que além da consultoria irá acompanhar todas as etapas do processo. 

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